Produtor rural condenado por tentativa de homicídio pede liberdade no Supremo

08/08/2006 11:38 - Atualizado há 2 anos atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC) 89377, impetrado com pedido de liminar, pelo produtor rural João Chaves Ferreira contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ,  que manteve a sua condenação e prisão. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Águas de Formosa (MG) por tentativa de homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do CP).

A defesa alega haver prova nova de que o produtor rural não foi o mandante do crime, com base em decisão do extinto Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TAMG) transitada em julgado [não cabe recurso], a qual revela que  João Chaves Ferreira não teria contratado defensor para um dos executores do crime, situação que, conforme a defesa, altera o processo.

Segundo o habeas, a decisão do TAMG é prova de que João Ferreira jamais contratou advogado para defender o autor imediato dos disparos, de arma de fogo, que atingiram a vítima do crime tentado. “Diversamente do que afirmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, referendado pelo STJ, a prova nova juntada pelo paciente em sua ação de revisão é prova hábil e legítima para o conhecimento e o deferimento da ação de revisão criminal”, ressaltam os advogados de João Ferreira.

Por essas razões, pedem, liminarmente, a cassação da ordem de prisão, até o julgamento definitivo deste habeas, “oportunidade em que deverá ser concedida a ordem com o fim de ser cassado e modificado o resultado da revisão criminal, face reconhecimento de prova nova da inocência de paciente”. O ministro Celso de Mello analisará a matéria.

EC/CG


Ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)

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