Produtor rural acusado de estelionato contra o INSS impetra HC no Supremo

24/11/2003 17:13 - Atualizado há 6 meses atrás

O ministro Marco Aurélio é relator de Habeas Corpus (HC 83762) ajuizado em favor de Joel José da Silva, que está sendo processado pela Justiça Federal em Goiânia (GO) por suposto crime de estelionato contra a Previdência Social. O recurso foi impetrado contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que negou a ele HC anterior de teor idêntico.


 


O advogado Reginaldo Borges Campos requer a concessão do Habeas Corpus para que seja decretada pelo STF a extinção da punibilidade do pequeno produtor rural.  De acordo com a defesa, Joel José está sendo processado por declarar ao INSS que entre os anos de 1975 e 1980 contratou os serviços de Gabriel Toledo em sua propriedade. O documento assinado por ele foi anexado a um processo previdenciário que teria beneficiado Vanda Rodrigues Toledo, ao permitir a ela o recebimento do beneficio da aposentadoria, pela morte do marido.


 


A declaração foi assinada por Joel José em 3 de setembro de 1981, mas a aposentadoria já vinha sendo paga desde maio de 1980 até agosto de 1993, quando foi suspensa pela Previdência.  A denúncia envolvia, também, a chefe do extinto Funrural, Carmem Cecília Freitas Salgado, que faleceu no curso do processo.


 


De acordo com a defesa, o Juízo de 1ª instância chegou a determinar o arquivamento do processo, declarando extinta a punição de Joel José por prescrição retroativa, mas a sentença foi reformada pela Terceira Turma Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo acolhimento de recurso do Ministério Público, determinando a continuidade do processo.


 


Entre os argumentos apresentados, a defesa sustenta que Joel José da Silva não praticou estelionato, pois a prestação da declaração, apontada como falsa, não caracterizaria o crime. Afirma que não foi auferida vantagem alguma por ele no pleito ou deferimento do benefício.


 


O advogado assevera, ainda, que se houve crime de estelionato, Joel não participou dele, pois a aposentadoria já vinha sendo concedida pela Previdência antes que assinasse a declaração. “Daí que qualquer criminalidade que seja atribuída à declaração firmada já se acha prescrita”, diz.


 



Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#SS/RR//AM


 


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28/10/2003 – 19:37 – 2a Turma nega HC a acusado de estelionato contra INSS

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