Procuradores de estado questionam no STF lei do Amazonas sobre vinculação de remuneração
A Associação Nacional dos Procuradores de estado (ANAPE) ajuizou (14/10) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2739) contra o artigo 2º da Lei nº 2.738/2002 do estado do Amazonas, que vincula a remuneração de procuradores autárquicos à remuneração dos procuradores estaduais.
Segundo a ANAPE, o dispositivo legal, “ao conceder aos procuradores autárquicos a Gratificação do Procuratório do Estado, vinculou a remuneração de dois cargos públicos”, o que teria violado o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal.
Os procuradores estaduais afirmam, também, que as atribuições das duas categorias são diferentes. “Afinal, não se pode dizer que a representação judicial e extrajudicial de uma unidade federada é igual à representação de uma entidade autárquica”, frisam.
Eles destacam que a aplicação da norma importa em um alto gasto de recursos públicos, pois “a gratificação concedida eleva em mais de 100% a remuneração de 13 procuradores autárquicos em atividade e de, pelo menos, mais de 50 procuradores autárquicos aposentados”.
Por fim, a associação ressalta que o artigo 2º da Lei nº 2.738/2002 ameaça a ordem administrativa amazonense, pois outras carreiras jurídicas como a de assessores jurídicos e demais procuradores da administração indireta podem vir a pedir a mesma vinculação remuneratória concedida aos procuradores autárquicos. “Isso inviabilizaria os gastos públicos com pessoal no estado”.
Outra ameaça seria o abalo que a lei causaria na estruturação da carreira de procurador do Estado nos quadros da Advocacia Pública, “desestimulando o ingresso e o desempenho das atribuições pertinentes daquele que é o órgão de representação judicial e extrajudicial da entidade federada”. A ação terá o ministro Nelson Jobim como relator.
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