Procuradores da República impetram mandado no STF para manterem auxílio-moradia

22/02/2007 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Dois procuradores da República no estado do Acre impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 26415 contra ato do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza – que indeferiu pedidos para manutenção de auxílio-moradia dos impetrantes, com base na edição da Portaria PGR nº 484/2006.

Esse dispositivo limitou em cinco anos o auxílio-moradia previsto para membros do Ministério Público Federal, lotados em “locais cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas”, conforme instituiu o Estatuto do Ministério Público da União (MPU) [Lei Complementar nº 75/93]. De acordo com a Portaria PGR 465/95, que regulamentou o auxílio-moradia previsto no estatuto, a cidade de Rio Branco, capital do estado do Acre, é um desses locais.

Histórico

Os procuradores F.J.P. e M.V.A.M. alegam que, “há muito se encontram lotados na Unidade Ministerial Acreana” são beneficiários da vantagem e apresentaram, em 25 de agosto de 2006, petição à Procuradoria Geral da República (PGR), um mês antes da Portaria 484, para a manutenção do auxílio.

Para eles, “mediante a edição de sucessivos instrumentos regulamentadores, limitou-se no tempo o gozo do mencionado benefício. Contudo, a própria extensão do prazo de fruição do auxílio-moradia” que era de dois anos, elevado para quatro anos e sucessivamente prorrogado, demonstrariam que as dificuldades ou onerosidade enfrentadas pelos membros do MP na cidade de Rio Branco (AC), independem do decurso do tempo. “Realmente, são elas contínuas e perenes enquanto, objetivamente, durar tal situação de fato”.

A defesa dos procuradores acrescenta que todas as portarias editadas para prorrogação de prazo, desde a primeira (Portaria PGR 465/95) até a de nº 484/06, atualmente em vigor, “ao limitarem temporalmente a percepção da vantagem em tela, feriram os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes, pois o chefe do MPU adentrou na esfera reservada à lei e à iniciativa do Poder Legislativo”, já que o procurador geral legislou, mediante regulamento, em desacordo com a norma legal que lhe deu origem – o artigo 227, inciso VIII, da Lei Complementar 75/93.

Argumentos

Para os procuradores, o indeferimento da manutenção do auxílio por eles pretendido, viola direito líquido e certo dos impetrantes, “ao se sobrepor à Carta Magna, em seu artigo 128, parágrafo 5º, que remeteu a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público à Lei Complementar”. Para eles essa lei “fixou a competência do procurador-geral da República para estabelecer somente os locais para os quais seria devido o auxílio-moradia”.

Pedidos

No mandado consta pedido de liminar, face “o perigo da demora na prestação jurisdicional, já que os requerentes ficarão privados de verba alimentar necessária ao pagamento de suas despesas com moradia enquanto viger a negativa da administração superior do MPU em cumprir com o ordenamento”.

No mérito, os procuradores federais acreanos requerem o restabelecimento do pagamento do auxílio-moradia, “enquanto se encontrarem na situação funcional aqui descrita”.

O ministro Carlos Ayres Britto é o relator designado para análise do mandado.

IN/RN


Ministro Carlos Ayres Britto, relator . (cópia em alta resolução)

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