Procurador regional da República afastado entra com medida cautelar para voltar ao cargo

Afastado do Ministério Público Federal por ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procurador regional da República J.S.L.P. entrou com a Ação Cautelar (AC) 1444, com pedido de liminar, para ser reconduzido ao cargo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa é o relator da AC.
O procurador havia, anteriormente, impetrado um mandado de segurança contra decisão da Corte Especial do STJ que, nos autos de uma ação penal, determinou o seu afastamento da carreira até o julgamento definitivo da causa. Entretanto, o pedido de liminar e o recurso de agravo regimental (recurso cabível contra decisão individual) no mandado de segurança foram rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Contra a decisão do agravo regimental, foi interposto um recurso ordinário, também no STJ, para que a matéria fosse analisada pelo Supremo. No final de outubro, o presidente do STJ admitiu a subida desse recurso para o STF.
Então, a defesa de J.S. decidiu recorrer ao STF, por meio da ação cautelar, a fim de obter efeito suspensivo ao recurso ordinário e, com isso, reconduzir o procurador ao cargo até o julgamento final da ação penal naquela Corte.
O advogado do procurador alega, no recurso ordinário, que a decisão tomada nos autos da ação penal é ilegal por ter aplicado, por analogia, os artigos 27, parágrafo 3º, e 29, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79), para integrante de carreira diversa da magistratura.
"O recebimento da denúncia, quando muito pode implicar, por motivo de conveniência, no afastamento do juiz, porquanto a Lei Orgânica da Magistratura, de recepção duvidosa pela Constituição Federal, assim o admite pela dicção de seu artigo 29", afirma. "Contudo, como bem registrado nos votos dissidentes (no STJ, no julgamento do agravo regimental), não se pode admitir a aplicação analógica de norma sancionatória para determinar o afastamento de membro do Ministério Público", sustenta.
Dessa forma, a defesa de J.S. pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão do STJ e, em conseqüência, realizar a imediata recondução ao cargo de procurador regional da República. No julgamento do mérito, requer que seja julgada procedente a ação cautelar, confirmando a liminar, caso seja deferida, em todos os seus termos.
RB/EC
Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resoluçaõ)