Procurador-regional da República afastado do cargo tem ação arquivada pelo Supremo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Cautelar (AC) 1444 proposta pelo procurador-regional da República J.S.L.P, afastado do Ministério Público Federal por ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o ingresso da ação, o procurador pretendia ser reconduzido ao cargo.
O autor da ação havia impetrado mandado de segurança contra ato da Corte Especial do STJ que, ao receber a denúncia nos autos de uma ação penal, determinou o seu afastamento da carreira até o julgamento definitivo da causa. Contra a decisão do agravo regimental, foi interposto um recurso ordinário, também no STJ, para que a matéria fosse analisada pelo Supremo. No final de outubro, o presidente do STJ admitiu a subida desse recurso para o STF.
Então, a defesa de J.S. decidiu recorrer ao STF, por meio da ação cautelar, a fim de obter efeito suspensivo ao recurso ordinário e, com isso, reconduzir o procurador ao cargo até o julgamento final da ação penal naquela Corte.
O advogado do procurador alega, no recurso ordinário, que a decisão tomada nos autos da ação penal é ilegal por ter aplicado, por analogia, os artigos 27, parágrafo 3º, e 29, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79), para integrante de carreira diversa da magistratura.
Decisão do relator
“Bem examinados os autos, a Medida Cautelar não merece prosperar”, entendeu o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, a inicial não foi acompanhada de cópia da decisão que recebeu a denúncia e afastou o procurador de suas funções, “o que é prova essencial para aferir a adequação das alegações aos fatos narrados e, portanto, do pedido deduzido”. “Não bastasse isso, o pedido é deduzido em face da União, parte manifestamente ilegítima, no caso, para responder a demanda”, completou o ministro. Assim, ele negou seguimento [arquivou] à ação.
EC/LF
Ministro Ricardo Lewandowski, relator (cópia em alta resolução)
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