Procurador-geral questiona expressões de lei complementar de SC
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3536), com pedido de liminar, para suspender expressões contidas em Lei Complementar do Estado de Santa Catarina.
A Lei Complementar 226/02 atribuiu à procuradoria geral do Estado a competência para exercer o controle dos serviços jurídicos das autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas estaduais. Determina ainda que o controle compreende as atividades de representação judicial das entidades da administração indireta.
Segundo o procurador-geral, ao submeter os serviços jurídicos das empresas estatais ao controle do procurador estadual, a lei complementar viola o artigo 132 da Constituição Federal. Esse dispositivo dispõe que os procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Dessa forma, alega o procurador-geral, não se poderia por meio de uma lei complementar estadual estender o campo de atribuições institucionais do procurador estadual, “atribuindo a ele o exercício da advocacia das empresas estatais, que têm natureza privada”.
Na ação, Antônio Fernando de Souza pede a inconstitucionalidade das expressões contidas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º inciso VI, 12º caput e parágrafo único, 16º caput e inciso II, e 17º da Lei Complementar nº 226/02 de Santa Catarina.
BB/FV