Procurador-geral da República pede inconstitucionalidade de leis que regulam loterias em Sergipe
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3919) ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros de Souza, que contesta as leis 2.954/91, 4.162/99 e 4.204/99, todas do estado de Sergipe. As leis regulam o serviço de loterias do estado.
Na ADI 3919, o requerente sustenta “que tais leis, por serem estaduais, infringem a Constituição da República, que, no seu art. 22, inciso XX, confere competência privativa à União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios". Cita ainda a súmula vinculante n.º 2, que determina a inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre loterias e bingos.
No pedido, observa-se também que a exploração de loteria trata-se de derrogação das normas de direito penal, portanto, o estado de Sergipe “invadiu mais uma competência pertinente à União". Como a ADI não tem pedido de liminar, ela não foi encaminhada à Presidência do STF, competente para analisar cautelares no período do recesso forense. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
SP/LF