Procurador-geral da República dá parecer contrário aos professores em greve
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou hoje Supremo Tribunal Federal parecer pelo indeferimento do Agravo Regimental apresentado pelo Sindicato do Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), no qual é pedida a reconsideração da decisão tomada pelo vice-presidente do STF, ministro Ilmar Galvão, na Suspensão de Segurança 2061, que determinou a suspensão do repasse de verbas para o pagamento do salário de setembro dos professores universitários em greve. O presidente do STF, ministro Marco Aurélio, pode julgar ainda hoje o Agravo.
A Suspensão de Segurança foi impetrada no Supremo pela Advocacia Geral da União no último dia 3, com o objetivo de suspender a liminar em Mandado de Segurança concedida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que garantiu o pagamento dos proventos do mês de setembro aos professores, em greve desde 22 de agosto.
No dia 4 de outubro, o vice-presidente do STF, ministro Ilmar Galvão, então no exercício da presidência, deferiu o pedido da AGU, cassando a liminar concedida pelo STJ e suspendendo o repasse de recursos para o pagamento aos grevistas. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior recorreu ao Supremo pedindo a reconsideração da decisão favorável à União. O presidente do STF, ministro Marco Aurélio, solicitou informações à AGU, recebidas dia 22, e depois enviou o processo à Procuradoria-geral da República, para ouvir seu parecer.
No parecer, o procurador-geral da República reafirma que o direito de greve do servidor público ainda não foi disciplinado por Lei Complementar e por isso não pode ser exercido. O parecer destaca o risco de grave lesão à ordem pública pelo movimento grevista. O procurador-geral opina ainda pela possibilidade do uso de Suspensão de Segurança pela Advocacia Geral da União, contestada pelo Andes. Brindeiro afirma ainda que uma medida liminar pode ser examinada sem que a outra parte seja ouvida, devido ao seu caráter de urgência, procedimento questionado pelo Sindicato no Agravo.