Procurador-geral da República contesta lei que unifica carreira no Judiciário do RJ

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pediu a impugnação, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3249) impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), de vários dispositivos da Lei nº 3893/02, do Estado do Rio de Janeiro, que viabiliza a unificação dos quadros de pessoal do Poder Judiciário fluminense em uma única carreira.
Essa unificação padece, segundo Fonteles, de vício de inconstitucionalidade material, pois extingue as formas de provimento vertical para mudança de carreira, como a ascensão, o reenquadramento e o acesso, ferindo o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que exige o concurso público para ingresso em cargos ou empregos públicos.
O procurador pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º, parágrafos 2º, alíneas “a” e “b”, e 3º; artigo 4º e artigo 9º, bem como do parágrafo 1º, alínea “b”, do artigo 10, da Lei fluminense nº 3893/02 e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos impugnados.
CG/EH
O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da Ação (cópia em alta resolução)