Procurador capixaba acusado de desvio de verba pública impetra HC no Supremo

22/03/2005 19:04 - Atualizado há 2 anos atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 85666, impetrado  em favor de procurador da Assembléia Legislativa do Espírito Santo acusado de desvio de verba pública. O Ministério Público capixaba denunciou o procurador por ter contratado irregularmente empresas prestadoras de serviços de limpeza e seguradoras em 2001.


 J.M.L.F. teve sua prisão preventiva decretada pelo  Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES ). O TJ sustentou a necessidade da prisão em razão da gravidade das acusações e também para a manutenção da ordem pública e credibilidade das instituições. Segundo a defesa do procurador, o primeiro argumento não consta no artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP)  dentre os requisitos que regulam a prisão  cautelar. Além disso, o acusado já se encontra preso há mais de 80 dias e a denúncia não foi “sequer recebida”.


 A defesa afirma que o documento que originou a denúncia foi declarado falso pelo juiz de primeira instância. Diz ainda que o procurador não se beneficiou de nenhum “tipo de vantagem indevida em virtude do cargo” e que ele não teria nenhum envolvimento com o desvio de verbas.


 O procurador, que teve liminar negada pelo Superior Tribunal  de Justiça (STJ) em outro HC, pede que o Supremo determine sua imediata liberdade ou conceda o regime de prisão domiciliar  em razão de seu estado de saúde. A defesa alega que o acusado necessita de cuidados especiais, pois sofre de cardiopatia grave e diabetes. No mérito, requer a sua liberdade em definitivo ou a prisão domiciliar.


 BF/FV



Ministro Ayres Britto é o relator (cópia em alta resolução)

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