Procurador capixaba acusado de desvio de verba pública impetra HC no Supremo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 85666, impetrado em favor de procurador da Assembléia Legislativa do Espírito Santo acusado de desvio de verba pública. O Ministério Público capixaba denunciou o procurador por ter contratado irregularmente empresas prestadoras de serviços de limpeza e seguradoras em 2001.
J.M.L.F. teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES ). O TJ sustentou a necessidade da prisão em razão da gravidade das acusações e também para a manutenção da ordem pública e credibilidade das instituições. Segundo a defesa do procurador, o primeiro argumento não consta no artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP) dentre os requisitos que regulam a prisão cautelar. Além disso, o acusado já se encontra preso há mais de 80 dias e a denúncia não foi “sequer recebida”.
A defesa afirma que o documento que originou a denúncia foi declarado falso pelo juiz de primeira instância. Diz ainda que o procurador não se beneficiou de nenhum “tipo de vantagem indevida em virtude do cargo” e que ele não teria nenhum envolvimento com o desvio de verbas.
O procurador, que teve liminar negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outro HC, pede que o Supremo determine sua imediata liberdade ou conceda o regime de prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. A defesa alega que o acusado necessita de cuidados especiais, pois sofre de cardiopatia grave e diabetes. No mérito, requer a sua liberdade em definitivo ou a prisão domiciliar.
BF/FV
Ministro Ayres Britto é o relator (cópia em alta resolução)