Procurador aposentado investigado pela Operação Hiena do Amazonas tem liminar negada
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu liminar requerida pelo procurador aposentado H.J.C. no Habeas Corpus (HC) 94028. Ele pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) anulação de decisão judicial que decretou a quebra de seu sigilo telefônico. O procurador está sendo investigado pela Operação Hiena, da Polícia Federal do Amazonas, deflagrada para apurar possíveis fraudes contra a Receita Federal no estado.
Na ação, H.J.C. alega que a 2ª Vara da Seção Judiciária do estado do Amazonas autorizou, de maneira ilegal, a interceptação de suas conversas. Essa decisão foi contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou o pedido e, por essa razão, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido indeferido mais uma vez.
Os advogados sustentam que a decisão questionada não está fundamentada e “não demonstra a existência de indícios de autoria e, muito menos, a imprescindibilidade da medida excepcional”. Segundo eles, o ato também não indica quais fatos estariam sendo investigados.
A relatora do habeas corpus, ministra Cármen Lúcia, indeferiu a liminar ao observar que, “além de o pedido possuir natureza satisfativa, o impetrante sequer indica a iminência de constrangimento à liberdade de locomoção”. Em seguida ela pediu, à 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, informações do atual estado do inquérito policial contra o procurador.
EC/LF
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