Processo eletrônico é tema de mensagem do CNJ na abertura do Ano Legislativo
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, levou ao Congresso Nacional mensagem e relatório de atividades do CNJ, conforme prevê o artigo 103-B da Constituição Federal. No texto, a ministra ressalta os esforços empreendidos pelo Conselho no sentido de dar seqüência à aprovação, pelo Congresso, da Lei nº 11.419/2006, já sancionada, e que estabelece as diretrizes para adoção do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário para tornar o sistema judiciário brasileiro mais operante, célere e racional.
A ministra ressaltou que tão importante quanto a aprovação da lei foi a inserção de previsão orçamentária que habilita o CNJ a suplementar eventuais deficiências de recursos dos Judiciários estaduais, para a modernização de seus equipamentos.
Ellen Gracie comunicou aos parlamentares que, a partir do próximo mês de março, 17 dos 26 tribunais estaduais estarão prontos para instalar e inaugurar varas-piloto de processo eletrônico. Dentre os juizados especiais federais, cerca de 80% já utilizam o processo virtual. A redução de tempo e de custo será significativa, bem como o impacto ambiental. Para se ter uma idéia, apenas o STF movimentou cerca de 680 toneladas de papel durante o ano de 2006, considerado o protocolo de recursos e a remessa à origem dos feitos julgados.
A presidente do CNJ salientou que, no desenvolvimento do processo eletrônico, foi preocupação constante dos representantes e técnicos dos tribunais de justiça, federais e do trabalho garantir que “a adaptação à nova metodologia não signifique um retraimento por parte dos profissionais pouco afeitos ao meio tecnológico. Tratou-se de criar ambiente amigável de transição entre o sistema tradicional e a inovação. E, tenho confiança que, assim como o povo deste país, sem distinção de escolaridade, assimilou prontamente e sem dificuldade o uso da urna eletrônica, também em breve espaço de tempo, qualquer eventual estranheza quanto ao novo sistema será superada”.
Para a ministra, neste campo não é possível retroceder. O Brasil é fértil em soluções criativas de emprego da tecnologia. Elas estão incorporadas ao nosso dia-a-dia.
"Pois bem", disse Ellen Gracie, “é chegada a hora de estender também à rotina judiciária a utilização da tecnologia disponível e de fácil acesso. Ela nos permitirá realizar muito melhor as tarefas meramente repetitivas e burocráticas que até agora assoberbam nosso corpo funcional. Ela proporcionará, sobretudo, uma velocidade de resposta à sociedade antes impensável. Em 2003, demonstrei, em seminário internacional na Costa Rica, o sistema utilizado nos juizados especiais previdenciários, acessível on-line, via internet. Na ação ordinária que selecionei para apresentar, apenas dez dias haviam se passado entre o ajuizamento e a sentença de primeiro grau, sem qualquer arranhão às garantias do devido processo legal”.
Esta redução do tempo de resposta do sistema decorreu da automação de todas as etapas não-criativas, aquelas de mero registro, comunicação ou impulso processual. Dessa forma, disse Ellen Gracie, fica em relevo “o tempo nobre do processo, aquele em que se produzem peças em que sejam necessárias a reflexão, a elaboração e o amadurecimento de entendimento. Este é o tempo em que os advogados das partes produzem seus arrazoados, o Ministério Público se manifesta ou os magistrados elaboram suas decisões”.
Reconhecimento do trabalho parlamentar
A ministra declarou que os congressistas, ao aprovarem a Lei nº 11.419/2006, deram ao Judiciário brasileiro a real possibilidade de vencer a morosidade que tem entravado a vida econômica do país e submetido à crítica impiedosa uma instituição que se legitimou, ao longo da história, pela tradição de imparcialidade, de independência e de alta qualificação de seus integrantes. “Guardaremos ciosamente estes valores básicos. Mas, no que diz respeito à eficiência, o Poder Judiciário será outro, após a progressiva implantação do processo eletrônico”, finalizou Ellen Gracie.
A experiência do CNJ
De acordo com o secretário-geral do CNJ, juiz federal Sérgio Tejada, o Sistema de Processo Eletrônico vai agilizar a tramitação dos processos e promover economia significativa no custo atual destes processos. O CNJ vai dar início à integração dos sistemas informatizados dos diversos tribunais do País, medida fundamental para o sucesso do Processo Eletrônico.
Tejada cita pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sobre a percepção popular em relação ao Poder Judiciário, para afirmar que o núcleo da crise enfrentada pela justiça brasileira é a morosidade. Com a implantação do processo eletrônico, o atual quadro da justiça brasileira tende a mudar rapidamente, garante o secretário.
Ações desenvolvidas
Tejada informa que foram cadastrados na Justiça Federal mais de 2,5 milhões de processos totalmente virtuais, a maioria já decididos e arquivados. A experiência foi iniciada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com o chamado e-proc, que recebeu críticas e sugestões. Por um lado, o e-proc atrasou o andamento da implantação definitiva do processo eletrônico, mas por outro, revelou o caminho que o mesmo deverá seguir para sua implantação em todo o país, com o advento da Lei 11.419. “Essa lei vai instituir a verdadeira informatização da Justiça, autorizar o uso da tecnologia da informação na atividade fim mesma, ou seja, no processo judicial”, analisa Tejada.
As mudanças ocorrerão na comunicação eletrônica de atos processuais, na legalização completa do processo virtual, na publicação do Diário Oficial “on line”, no tratamento jurídico de documentos virtuais, requisição e cumprimento eletrônico de documentos e a utilização de certificação digital e alterações no Código de Processo Civil.
Segundo Tejada, o que se fez até hoje foi informatizar a burocracia, ou seja, "foram informatizadas as ordenações filipinas, manuelinas e afonsinas que é o direito trazido de Portugal para o Brasil. Assim, a maneira de processar as ações judiciais no Brasil não mudou desde o século 16. Mudou a ortografia da língua portuguesa, mudou a caligrafia, mudaram as tecnologias da escrita – as penas, as canetas, as máquinas datilográficas e, hoje, os processadores de texto informatizados". Assim, mesmo com toda a tecnologia que temos atualmente, os processos continuam em sua forma inicial, físicos. São folhas e mais folhas de papel colecionadas em volumes ocupando espaços enormes nos tribunais, com os riscos óbvios de deterioração, incêndio e extravio.
As mudanças que virão
Hoje, como o processo é único, ele só pode estar em um lugar de cada vez e transita via secretarias, que fazem o controle do andamento. No futuro, o processo será virtual e hiperdinâmico, podendo ser acessado remotamente e ao mesmo tempo por vários interessados, via internet. Atualmente, ele contém páginas numeradas uma a uma, encadernadas em volumes, nos quais vão sendo anexados (apensados) os documentos que o compõe, numa seqüência de atos jurídicos, administrativos e processuais. No futuro, esse andamento será feito eletronicamente, por meio de senhas e certificação digital para os atos necessários ao seu andamento.
Tejada cita levantamento realizado no Supremo, para afirmar que 60% do tempo do processo é gasto em movimentações a que está sujeito. No processamento eletrônico, a burocracia acaba, pois as petições, certidões e demais atos processuais serão realizados no espaço virtual, sem necessidade do deslocamento físico dos autos.
O ganho imediato com o processo eletrônico para o cidadão é a velocidade de seu andamento, cinco vezes mais rápida. Mas existem ainda os chamados “efeitos colaterais” que vão atingir não só o cidadão jurisdicionado, mas toda a sociedade. Em relação ao meio ambiente, por exemplo, os ganhos são enormes. Anualmente são iniciados 20 milhões de processos no Brasil. Estimando-se que um processo tenha a média de 30 folhas, são gastos 600 milhões de folhas por ano, sem contar os produtos químicos, água e demais insumos necessários à fabricação de papel. A economia, de imediato, será da própria justiça que poderá investir, sem onerar o orçamento, na própria justiça.
O custo médio da confecção de um volume com 20 folhas, computando-se papel, etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, fica em R$ 20 reais. Ou seja, os 20 milhões de processos anuais custam ao país R$ 400 milhões.
Legalidade do processo eletrônico
Quanto às críticas enfrentadas pelo projeto em relação à sua legalidade, Tejada diz que existe base legal para sua aprovação, porque o processo não irá mudar, continua o mesmo em sua essência. O que irá mudar é o meio. “O que a Constituição exige é ‘o devido processo legal’ e o acesso à justiça”. Quanto às questões de sigilo, o secretário refuta argumentos de possibilidade de fraudes ou invasão eletrônica (hackers). “Qual a garantia de que não vai ser quebrado o sigilo no processo tradicional? O processo está em um armário com possibilidade de acesso por um servidor mal-intencionado que pode fraudá-lo. Da mesma forma, já que no Brasil o processo judicial é público, o que impediria um advogado ou uma das partes falsificarem alguma parte dele?”
O processo eletrônico, segundo Tejada, “deixa rastros, pois sempre que o mesmo for acessado, o sistema terá o registro desse acesso, com todas as informações necessárias para se chegar ao responsável pela entrada no sistema. Portanto, quando se fala em segurança do processo eletrônico, ele é muito mais seguro que o tradicional, em papel”.
As mudanças no Supremo
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Supremo, Paulo Roberto da Silva Pinto, “o STF está se preparando para atender a essas novas demandas por meio da atualização tecnológica do seu parque computacional”. Está sendo construído um novo datacenter com ambiente seguro e sala-cofre, será adquirido novo sistema de armazenamento de dados (storage) e unidade de fita para backup dos dados. Um novo servidor de grande porte já foi adquirido, assim como foi ampliado o serviço de rede, tanto interno quanto externo.
A modernização se dará também nos sistemas da casa, com a construção de um novo portal na internet e o desenvolvimento do sistema de acompanhamento processual, de acordo com a Lei 11.419, além uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil [conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, que deve ser utilizado pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública].
IN/MB

Ministra Ellen Gracie, levou ao Congresso Nacional mensagem e relatório de atividades do CNJ (cópia em alta resolução)