Processo contra governadores: OAB questiona agora constituições de Sergipe e Roraima

22/06/2012 17:20 - Atualizado há 9 meses atrás

Mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4805 e 4806) foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos de Constituições estaduais que condicionam a instauração de processo contra governadores por crimes comuns e de responsabilidade à autorização das Assembleias Legislativas estaduais.

Desta vez, as Constituições impugnadas são as dos estados de Roraima (artigos 33, X e 65, caput, I e II) e Sergipe (artigo 47, XXV e 86). Como nas ações anteriores, a OAB afirma que a União tem competência privativa para legislar sobre direito processual (artigo 22 da Constituição da República) e que a fixação de condições para o ajuizamento de ação penal contra governador fere o princípio da separação dos poderes e do acesso à jurisdição.

CF/AD

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18/6/2012 – Autorização prévia para processar governador é tema de novas ações no STF
 

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