Princípios do Direito Administrativo no programa Saber Direito, da TV Justiça

07/11/2008 10:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O programa "Saber Direito" desta semana é com a professora Áurea Regina Ramim, promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ela fala sobre Direito Administrativo. A TV Justiça apresenta o programa de segunda a sexta-feira, às 7 horas, com reprise diária às 23h30.

O Direito Administrativo está fundamentado em um regime jurídico especial, formado por prerrogativas públicas, fundamentadas na supremacia do interesse público. Os princípios da Administração criam o embasamento deste regime jurídico e informam os demais institutos do Direito Administrativo.

Durante a semana Áurea Ramim explica com detalhes esse ramo da área jurídica que envolve os princípios do Direito Administrativo. Neste contexto, a professora apresenta a finalidade dos poderes públicos, "deixando claro que poderes administrativos não são meras faculdades da administração pública, mas sim poderes e deveres de agir, mais uma obrigação da administração pública do que exatamente uma faculdade de realizar determinados atos administrativos".

Uma dúvida freqüente entre os estudantes de Direito e concursandos são as diferenças dos Três Poderes que envolvem o poder hierárquico: o Poder de Comando, o Poder de Fiscalização e o Poder de Revisão dos Atos Administrativos. No decorrer das aulas esses temas são esclarecidos pela professora que cita um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles, para conceituar o Poder Hierárquico.  "É uma prerrogativa da administração pública de escalonar os órgãos, entidades e agentes da administração pública como um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo, ordenar, rever de forma geral e organizar a administração pública", recorda.

Existem novos princípios que informam o Direito Administrativo e que merecem realce: princípio da motivação, princípio da proporcionalidade, princípio da segurança jurídica. Os agentes públicos têm um conjunto de poderes, que devem ser exercidos em função do interesse público e uma série de deveres funcionais.

E ainda, a finalidade do poder disciplinar e do poder de polícia que são prerrogativas da administração pública. Lembrando que os poderes administrativos devem ser exercidos com responsabilidade e dentro de certos limites estabelecidos pela ordem jurídica, sob pena de nulidade. O excesso de poder e o desvio de finalidade anulam os atos administrativos.

O "Saber Direito" é um programa produzido pela TV Justiça, em que, a partir da estrutura de uma sala de aula, foi criado um cenário que remete à integração do aluno e professor com o mundo à sua volta. TVs de plasma exibem reportagens e depoimentos, sempre ilustrando o tema abordado.

Os interessados em participar das gravações do programa devem entrar em contato pelo e-mail: <mailto:saberdireito@stf.jus.br> >. As aulas são exibidas de segunda à sexta-feira, às 7h, com reprise às 23h30.
 

Fonte: TV Justiça 

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