Princípio de incêndio não interrompe expediente no STF

Não houve danos a pessoas, bens ou processos. O expediente está mantido, pois toda a estrutura do prédio está preservada e os sistemas hidráulico e elétrico funcionando normalmente e em segurança.

26/03/2018 13:25 - Atualizado há 8 meses atrás

A Administração do Supremo Tribunal Federal (STF) informa que, às 7:30h de 26.3.2018, um aparelho de ar condicionado instalado no segundo andar do Ed. Anexo II-A do Tribunal apresentou mau funcionamento e princípio de incêndio.

Os sistemas de prevenção de incêndio foram imediatamente acionados, o prédio evacuado e o Corpo de Bombeiros rapidamente chegou ao local e adotou as providências devidas.

Não houve danos a pessoas ou bens, inclusive nenhum dano a processos.

Não haverá suspensão de expediente, pois toda a estrutura do prédio está preservada e os sistemas hidráulico e elétrico funcionando normalmente e em segurança.

 

 

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