Primeiro dia do Encontro Luso Brasileiro é encerrado com reflexões sobre efeito vinculante das decisões

18/10/2007 20:30 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), participou na tarde desta quinta-feira (18) do Encontro Luso Brasileiro e apresentou palestra sobre o tema “Efeito Vinculante das decisões dos Tribunais Superiores e uniformização na aplicação de direito”. O desembargador português Sérgio Poças, sub-diretor do Centro de Estudos Judiciários de Portugal, participou do mesmo painel.

Em sua exposição, o ministro Gilmar Mendes fez uma reflexão sobre a forma com que o estado brasileiro lida com as ações de inconstitucionalidade e de constitucionalidade, bem como sobre o efeito vinculante das decisões do STF. Explicou aos presentes que o Senado é o órgão responsável por publicar a vigência da lei considerada inconstitucional, dentro do controle incidental.

Ele também falou sobre o surgimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e lembrou que antes da Constituição Federal de 1988 quem tinha a iniciativa para propor a ação era apenas o procurador-geral da República, provocado por terceiros.

Posteriormente, a Constituição decidiu que não caberia apenas ao procurador-geral propor a ADI e ampliou o direito, garantindo a prerrogativa também ao presidente da República, à mesa da Câmara dos Deputados, à mesa do Senado Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos  partidos políticos com representação no Congresso Nacional, entre outras entidades.

Efeito vinculante

O ministro falou ainda sobre o efeito vinculante das decisões tomadas pelo STF. Segundo ele, no início temia-se que diversos processos chegassem à Corte para reclamar das decisões dotadas de efeito vinculante. Depois de implantada a medida, no entanto, o cenário caminha para o avanço da eficácia das decisões no Judiciário brasileiro.

A palestra abordou também a polêmica decisão de progressão de regime, tomada em 2004. A lei sobre o tema determinava que a condenação por  crimes hediondos deveria ser cumprida em regime integralmente fechado. Surgiu então a dúvida se a Constituição permitiria tal regra, uma vez que defende a individualização da pena. Inicialmente, o STF decidiu ser constitucional, mas depois entendeu inconstitucional a mesma lei, em matéria de habeas corpus. A regra passou a ser obedecida pelos juízes das demais instâncias e levou o Tribunal a reconhecer o efeito vinculante da decisão.

Ao falar sobre a súmula vinculante, Gilmar Mendes disse tratar-se da grande expectativa da reforma do Judiciário. O objetivo principal da aplicação da súmula é evitar que diversos processos que tratem da mesma questão cheguem ao Tribunal e atrapalhem o andamento dos demais processos. Para dar uma idéia do aumento do número de processos, o ministro falou que antes da Constituição de 1988 o STF recebia por ano cerca de 18 mil processos. Dez anos depois já registrava 105 mil processos. Uma crise provocada pelo excesso de recursos extraordinários. “Como é uma crise numérica, talvez a súmula vinculante dê a solução necessária”, concluiu.

CM/EH

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