STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação
Parlamentar continuará a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), exclusivamente quanto aos crimes supostamente praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem foi diretor da Abin no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A questão foi analisada em uma questão de ordem apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, em sessão virtual encerrada às 10h59 desta terça-feira (13).
O colegiado acompanhou o entendimento do relator no sentido de que a decisão da Câmara dos Deputados não abrange as acusações relativas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são fatos anteriores à diplomação. Também ficou decidido que a suspensão não se aplica aos demais réus do Núcleo 1, entre eles Bolsonaro, considerado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo crucial da tentativa de golpe.
Resolução da Câmara
Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que em sessão deliberativa extraordinária realizada na quarta-feira (7), a Câmara “resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”. De acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 3º), após o recebimento de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos integrantes da Câmara ou do Senado.
Atendendo a pedido do relator, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, agendou a sessão virtual extraordinária, iniciada às 11h de sexta-feira (9), para examinar a abrangência da aplicação da norma constitucional que permite a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal suspenderem a tramitação de ações penais contra seus membros.
Imunidade apenas após diplomação
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes observou que a regra constitucional se aplica somente aos parlamentares no exercício do mandato sem possibilidade de extensão para os demais réus na ação, pois não são detentores de nenhuma das prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. O relator destacou que a imunidade está temporalmente relacionada com a diplomação, pois é nesse momento que se passa a ter a presunção de que o parlamentar foi validamente eleito.
O ministro afirmou não haver dúvidas do caráter “personalíssimo” da decisão da Câmara dos Deputados, uma vez que o STF deu ciência à Casa Legislativa para analisar unicamente a situação de Ramagem e exclusivamente quanto aos crimes supostamente cometidos após a diplomação, sem abranger as acusações contra qualquer dos outros acusados.
Além de suspender a ação em relação a Ramagem pelos crimes praticados após a diplomação, a decisão interrompe a prescrição quanto a esses delitos. Para os demais crimes, a ação prosseguirá normalmente. Da mesma forma, em relação aos demais réus, a ação penal prosseguirá normalmente, abrangendo todos os delitos pelos quais foram denunciados.
(Pedro Rocha/AL)