Primeira Turma nega recurso da Polaroid sobre cobrança de ICMS

24/05/2005 19:37 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo, por maioria  dos votos, negou provimento ao  Recurso Extraordinário (RE) 268586 da Polaroid do Brasil Ltda contra o Estado de São Paulo, relativo ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de produtos por intermédio da empresa Oceania Importação e Exportação.


A Polaroid, empresa sediada em São Paulo, recorreu de decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ/SP) determinando que o imposto fosse recolhido no próprio Estado. Como a Oceania Importação e Exportação Ltda tem sede no Espírito Santo, a Polaroid queria que o imposto fosse recolhido aos cofres do governo capixaba.


Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao pedido da Polaroid. Sustentou o ministro que a mercadoria foi importada pela empresa capixaba, mas não circulou no estado do Espírito Santo. Marco Aurélio observou também que o material importado sequer entrou fisicamente no Estado, sendo todo o desembaraço aduaneiro realizado no porto de Santos, em São Paulo.


O ministro Carlos Ayres Britto divergiu ao entender que o imposto deveria ser pago no Espírito Santo, onde está domiciliada a empresa Oceania. O ministro Cezar Peluso apresentou seu voto-vista e negou provimento ao recurso, considerando que o imposto deveria mesmo ser recolhido ao Estado de São Paulo.


O  ministro Peluso afirmou, com base no artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea ‘a’, da Constituição Federal, que a empresa capixaba atuou como mera consignatária na importação, uma vez que o destino da mercadoria era a própria Polaroid, situada em São Paulo.


O ministro Sepúlveda Pertence acompanhou os ministros Marco Aurélio (relator) e Cezar Peluso. O ministro Eros Grau declarou-se impedido neste julgamento.


AR/FV

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