Primeira Turma nega habeas corpus a acusados de exploração sexual de menores

Ao julgar em conjunto três habeas corpus (HC 90515, 90516 e 90518) contra um mesmo ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido idêntico naquela corte, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, indeferiu o pedido de liberdade feito por três acusados de exploração sexual e atentado violento ao pudor contra menores.
Conforme consta nos autos, os acusados, dois fazendeiros e um funcionário público municipal, “reiteradas vezes concorreram para a prática de submissão de criança e de adolescentes a exploração sexual e de atentado violento ao pudor”. Os crimes teriam sido cometidos na “Chácara do Broca”, de propriedade de um dos acusados, no município de Monte Alegre de Minas (MG). As ações relatam que os três encontram-se presos desde julho de 2006.
“As pretensas vítimas são todas já conhecedoras da seara do sexo, há muito já perderam o pudor, quase todas são mães solteiras, pelo que se infere de seu histórico junto ao Conselho Tutelar da Comarca de Monte Alegre de Minas”, argumenta a defesa dos acusados. Para os advogados, a “gravidade teórica do delito, exigência do clamor popular e da ordem pública e o risco de fuga e conveniência da instrução criminal”, razões apontadas para a manutenção da prisão dos réus, não procedem.
Voto do relator
Em seu voto, o relator dos habeas, ministro Marco Aurélio, afirmou não constar dos atos relativos às prisões “a menção a qualquer dos requisitos revelados nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal (CPP)”. Da mesma forma, prosseguiu o ministro, os demais pronunciamentos que negaram os pedidos de revogação das prisões preventivas também não mencionaram os requisitos constantes do CPP, que autorizariam a decretação e a manutenção de prisões temporárias. Para o relator, o que se fez foi potencializar a natureza do crime.
O ministro concluiu seu voto, afirmando que o STJ havia indeferido pedido liminar mediante simples remissão à lei, sem descrever os atos que levariam a manutenção da prisão e, desta forma, não deu conhecimento à defesa, sobre os fundamentos de sua decisão. Assim, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de conceder a ordem nas três ações, para serem expedidos alvarás de soltura em benefício dos acusados.
Divergência
“Eu temo muito por esta banalização do mal, no momento em que nós assistimos coisas como a que se põe aqui nesse processo”, salientou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao abrir divergência ao relator. Para ela, consta nos autos um gravame, “quando se diz que há possibilidade dessas pessoas, soltas, não apenas comprometerem a sociedade, mas terem atitudes de poder comprometer a efetividade da legislação processual penal”. Por esta razão, a ministra votou no sentido de indeferir os habeas.
Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence. Com isso, o julgamento conjunto dos três habeas corpus terminou com o indeferimento dos pedidos de liberdade, pela maioria dos ministros da Primeira Turma.
MB/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)
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