Primeira Turma não aceita depoimento à imprensa como nova prova
O Supremo Tribunal Federal não aceitou depoimento dado à imprensa como nova prova necessária a desarquivamento de Inquérito penal. A decisão foi proferida durante julgamento da Primeira Turma, que decidiu favoravelmente hoje (16/10) Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 80757) para trancar ação penal que havia sido aberta pelo Ministério Público com base em declarações de uma suposta testemunha à imprensa. A Ministra Ellen Gracie, relatora do processo, entendeu que as entrevistas, que não foram concedidas em juízo ou pela polícia, não podem constituir prova nova.
O beneficiado, João Vieira Guimarães, é corregedor da Polícia de Alagoas. Guimarães é suspeito de ser o mandante do homicídio do namorado de sua filha, o músico Anderson Silveira. O corpo do músico nunca foi encontrado. A falta de provas levou ao arquivamento do Inquérito.
Posteriormente, a advogada Ana Cícera, mãe do suposto executor do crime, Sebastião Arruda Júnior, deu depoimentos à imprensa contando que o filho teria lhe confessado que cometera o assassinato a pedido de Guimarães. Segundo declarou, ele teria ganhado como recompensa um curso de aviação civil no Rio Grande do Sul. Ana Cícera veio a público depois do misterioso desaparecimento de seu filho, que, para ela, também teria sido morto.
Durante o julgamento, o Ministro Ilmar Galvão enfatizou que a nova denúncia foi oferecida apenas com a transcrição de notas de jornal, não sendo possível caracterizá-la como prova.