Primeira Turma indefere HC a investigados pela Operação Nicotina

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 84889) impetrado em favor de três acusados de integrar organização criminosa de contrabando de cigarros fabricados no Paraguai. A defesa alegava a inépcia da denúncia por falta de individualização das condutas criminosas e a incompetência do juízo de Foz do Iguaçu para julgar a ação penal.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, afirmou que a questão relativa à incompetência do juízo não foi submetida ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou habeas corpus aos réus. Disse, ainda, que já existe recurso de apelação em curso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que não se deveria impedir que o TRF se pronunciasse, em respeito ao princípio do juiz natural.
Quanto à inépcia da denúncia, o ministro sustentou que o Ministério Público narrou os fatos nos quais estão envolvidos os acusados. Informou que um dos réus é líder da organização criminosa, sendo sócio da fábrica de cigarros no Paraguai que produz cigarros falsificados. Assim, o relator indeferiu o HC e foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma – Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Eros Grau.
FV/SI
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Ministro Marco Aurélio, relator do processo (cópia em alta resolução)