Primeira Turma envia ao Pleno discussão sobre os limites da imunidade tributária recíproca

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar o Recurso Extraordinário (RE) 253472, da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que pleiteia imunidade tributária em relação ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O julgamento foi remetido ao pleno por decisão unânime da Primeira Turma.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do RE. Segundo o ministro, a Codesp requer a imunidade em relação aos imóveis que compõem o acervo do Porto de Santos. A empresa argumenta serem as instalações portuárias de propriedade da União, cabendo a ela apenas a gestão do patrimônio.
O relator ressaltou que a União realmente tem a propriedade do imóvel mas, ante a concessão de obras e serviços, o domínio útil cabe à Companhia Docas do Estado de São Paulo. Ele acrescentou que a regra da imunidade prevista na alínea ‘a’ do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal está restrita à instituição de imposto sobre patrimônio ou renda ou serviços das pessoas jurídicas de direito público sendo que, no caso, trata-se de sociedade de economia mista a explorar atividade econômica “não podendo, por verdadeiro empréstimo, cogitar da imunidade”, assinalou o ministro.
Marco Aurélio ainda citou que o parágrafo 3º do referido artigo 150 revela que as vedações do inciso VI, alínea “a”, do mesmo artigo não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ao pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. “Ora, a recorrente detém o domínio útil do imóvel e atua na exploração de atividade econômica, sujeitando-se, ante o disposto no parágrafo 2º do artigo 173 da Constituição Federal, à incidência tributária”, concluiu o ministro.
Sobre o mesmo assunto – a imunidade tributária recíproca – o plenário também deverá julgar recurso (ACO 765) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pretende afastar a cobrança de Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).
FV/CG
Relator do RE, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)