Primeira Turma do STF suspende liberação de avião utilizado para tráfico de entorpecente
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendou medida cautelar concedida pelo ministro Marco Aurélio em Ação Cautelar (AC 82) ajuizada pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais (MP-MG), contra a liberação de avião utilizado para tráfico de entorpecente.
Segundo o MP-MG, a liberação da aeronave ofende a Constituição Federal em seu artigo 243, segundo o qual todo e qualquer bem apreendido por decorrência de tráfico de entorpecentes deve ser confiscado e seu valor revertido para instituições especializadas no tratamento e recuperação de dependentes químicos (artigo 243, parágrafo único, CF).
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou a apreensão e confisco do avião por entender que inexistia a comprovação do uso constante da aeronave para o tráfico. Segundo a decisão, “o que não se pode afirmar, contudo, é se o avião era destinado ao tráfico de entorpecentes ou se ocasionalmente foi utilizado nessa atividade. (…) Havendo dúvida, não há como prevalecer o confisco determinado (na sentença do Juízo)”, registram os autos.
O ministro Marco Aurélio concedeu a medida cautelar em dezembro do ano passado sob o argumento de que o preceito constitucional se contenta com a utilização do bem no tráfico, sem exigir a permanência ou continuidade do ilícito. Disse ainda que, mesmo que a decisão não tenha feito referência a qualquer dispositivo da Constituição, é suficiente que o tema esteja versado no acórdão proferido, “havendo, sobre ele, a adoção de entendimento e, portanto, tendo sido objeto de debate e decisão prévios”.
A cautelar, referendada pelos demais ministros da Turma, conferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra Recurso Extraordinário do MP-MG que questiona decisão que liberou a aeronave. A liminar vale até decisão final do Recurso.
Ministro Marco Aurélio, relator da AC (cópia em alta resolução)
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