Primeira Turma do STF nega recurso de jornalista acusada de fraudar o INSS

05/02/2002 18:54 - Atualizado há 7 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (5/2) recurso de Habeas Corpus (HC 80954) ajuizado pela jornalista Sônia Maria Rodrigues Mota, acusada de forjar documentação para obter concessão de aposentadoria excepcional pelo INSS. Com a decisão, ela continuará respondendo a processo por estelionato, juntamente com outras seis pessoas na mesma situação, pertencentes a um suposto esquema.


O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) anistia os profissionais que comprovem ter sofrido punições, demissões ou afastamentos compulsórios trabalhos por razões políticas entre 1946 e 1988, incluindo dirigentes e representantes sindicais. Aqueles que obedecerem aos requisitos legais têm direito a receber aposentadoria baseada no valor do último salário do segurado antes de seu afastamento. Caso a empresa onde a pessoa tenha trabalhado esteja extinta, a prova de sua remuneração poderá ser fornecida pelo sindicato da respectiva categoria profissional.


Sônia Maria foi acusada de ter forjado os requisitos para obtenção da aposentadoria excepcional, apresentando uma declaração do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, na qual consta que seu último salário, pago pelo Jornal Opinião, onde trabalhou por 5 anos desde 1972, corresponderia a uma quantia recebida pelos profissionais mais bem pagos da maior empresa do ramo de comunicações no país, que era, no caso, a remuneração de um editor de jornalismo da Rede Globo. Segundo informações do Ministério Público, o irmão de Sônia Maria, Paulo César Santos Rodrigues, presidiu o sindicato de 1993 a 1995.


O relator do processo, ministro Sydney Sanches, decidiu manter o julgado do Superior Tribunal de Justiça, com base no entendimento de que é impossível trancar a ação penal quando há controvérsia acerca das provas, e essa apreciação é vedada pelas leis processuais quando se trata de pedido de Habeas Corpus. A via regular é a própria ação penal.


No seu voto, o ministro Sanches também disse ter ordenado várias diligências para tentar procurar a verdade dos fatos, inclusive para obter informações sobre uma ação penal movida por Sônia Maria e os demais denunciados, contra o jornalista Carlos Eduardo da Silva e outros, acusando-os de calúnia ao divulgar informações sobre essas fraudes contra o INSS, que seriam falsas. Ainda assim, informou o ministro, não foi possível obter provas conclusivas sobre a inocência da jornalista.


Os demais ministros seguiram o voto do relator, e a decisão foi unânime.

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