Primeira Turma do STF nega recurso a empresa petroquímica americana
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou conhecimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 24.676), impetrado contra a União pela empresa Cedar Petrochemicals. A decisão, por maioria, apontou a ocorrência de deserção no recurso.
A Cedar, petroquímica com sede nos EUA, impetrou Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de desconstituir a Resolução nº 24/02, expedida pela Câmara de Comércio Exterior, órgão do governo. A norma fixou medidas antidumping, estabelecendo sobretaxa do imposto de importação aplicado ao fenol, para proteger a indústria brasileira.
A empresa alegou ter sido penalizada em suas atividades sem que pesasse sobre ela acusação de dumping. Sustentou, ainda, ter violado seu direito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao livre comércio. O STJ, no entanto, negou o Mandado de Segurança.
Segundo o relator, ministro Carlos Britto, no recurso apresentado ao STF a Cedar pediu a nulidade da resolução da Camex ou o reconhecimento de sua ineficácia para a empresa. No julgamento, a Primeira Turma decidiu pela impossibilidade de conhecer o recurso, uma vez que o preparo do processo foi efetuado fora do prazo legal, configurando a deserção.
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)
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