Primeira Turma do STF determina novo julgamento de acusados de crime contra o sistema financeiro
A 1a Turma do Supremo Tribunal Federal determinou hoje (19/06) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue novamente o recurso no qual cinco diretores da empresa Gartra Comércio Exterior – subsidiária do Banco de Investimentos Garantia S/A – pedem o arquivamento do processo aberto contra eles pela Justiça Federal de São Paulo, por crime contra o sistema financeiro nacional.
Com a decisão, a Turma concedeu parcialmente o habeas corpus (80.000) movido por Jorge Paulo Lemman, Cláudio Luiz da Silva Haddad, Gilberto Romanato, Luis Alberto Mendes Rodrigues e Fernando Antonio Botelho Prado contra ato do STJ.
Os cinco autores do habeas corpus, responsáveis pela administração da Gartra entre 1993 e 1995, foram denunciados por captar recursos de terceiros e aplicar no mercado de ações, operando uma instituição financeira não autorizada pelo Banco Central.
A matéria chegou ao STJ em recurso do Ministério Público Federal contra sentença do TRF da 3a. Região (SP) que arquivou o processo ao considerar que denúncia não atendia pressupostos processuais: por falta de justa causa, e por não indicar individualmente o crime atribuído a cada denunciado.
No Supremo, os acusados reiteraram o pedido de arquivamento da ação penal, alegando, também, que o recurso do Ministério Público ao STJ foi apresentado fora de prazo.
Ao falar em defesa dos acusados, o advogado Arnaldo Malheiros Filho contestou a denúncia. Malheiros afirmou que ela não aponta a legislação supostamente descumprida em operações como empréstimo de ações e captação de recursos, que são privativas de instituições financeiras.
O advogado considerou correta a decisão do TRF paulista, que arquivou o processo ao considerar que não houve crime. Ao votar pelo novo julgamento da matéria no STJ, o ministro Moreira Alves entendeu que o tribunal foi omisso ao apreciar a matéria. “O STJ excedeu o limite constitucional de sua jurisdição ao apreciar o recurso, o que leva à caracterização de constrangimento ilegal dos pacientes”, disse. De acordo com o ministro, o tribunal julgou recurso especial como se fosse ordinário.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Sydney Sanches, considerou que, com a omissão, houve o trânsito em julgado, determinando o prosseguimento da ação penal. O que não impede recurso ao STF sobre constrangimento ilegal.
O habeas corpus foi deferido parcialmente para anular o acórdão (decisão) do STJ e determinar que o tribunal julgue corretamente o recurso do Ministério Público decidindo, inclusive, se foi apresentado fora do prazo.