Primeira Turma defere habeas corpus a ex-governador de Mato Grosso

08/03/2005 17:58 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, hoje (8/3), Habeas Corpus (HC 85455) impetrado em favor do ex-governador, ex-senador e atual conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Júlio José de Campos. A decisão afasta a determinação, feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de quebra de sigilo bancário do ex-governador.


O conselheiro é acusado de ser o mandante da morte do geólogo Nicolai Ladislau Ervin Haraly e do empresário Antonio Ribeiro Filho. O julgamento também favoreceu dois funcionários de empresas da família do ex-governador cuja prisão preventiva havia sido decretada. Os dois são acusados de envolvimento nos homicídios.


A defesa sustentou, no HC, falta de fundamentação quanto à quebra de sigilo bancário do conselheiro como também em relação ao decreto de prisão preventiva dos empregados. Também sustentou que os réus não foram ouvidos no inquérito policial e nem denunciados em juízo.


O ministro Marco Aurélio, relator da ação, confirmou a liminar e deferiu o HC. Ele sustentou que a determinação de quebra de sigilo bancário de Júlio Campos e a decretação de prisão preventiva partiram de “singela” fundamentação. “A decisão atacada mostra-se insuficiente sob o ângulo da motivação”, ressaltou o ministro. O relator acrescentou que a provável fuga de um dos acusados não seria suficiente para a decretação da medida acautelatória e que a prisão preventiva não pode basear-se em suposições.


FV/EC


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03/02/2005 – 19:39 – Supremo suspende quebra de sigilo bancário de ex-governador de Mato Grosso



Ministro Marco Aurélio defere liminar (cópia em alta resolução)

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