Primeira Turma cassa condenação imposta a traficante de drogas

12/04/2005 16:56 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (12/4), por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (RHC 84845) impetrado em favor de Marcelo Araújo de Souza. Ele havia sido condenado a 12 anos de prisão por tráfico de entorpecentes na Barreira do Vasco (RJ). O Habeas foi concedido de ofício para cassar a condenação imposta ao réu.


Segundo afirmou o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, a condenação em primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mas baseou-se apenas na delação dos co-réus. Pertence explicou que o fato de alguém delatar terceiro em juízo não é motivo suficiente para fundamentar uma condenação. No caso, os co-réus teriam apontado o nome de Souza como o responsável pela venda de substâncias entorpecentes na Barreira do Vasco, incluindo a contratação de menores para o comércio criminoso.


De acordo com Pertence, o acórdão do TJ/RJ ainda considerou provado que o réu era a pessoa conhecida como o “Cobra” e a partir daí concluiu pela sua participação no tráfico de drogas na localidade. O relator salientou que desse reconhecimento não se poderia extrair outros fatos “quais sejam ou ser ele quem efetivamente forneceu a droga aos co-réus, como diz a sentença, ou que ele participava do tráfico de drogas na Barreira do Vasco tal como concluiu o acórdão da apelação”, disse o ministro.


Sepúlveda Pertence concluiu, ao deferir o HC, que houve manifesto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do réu.


FV/EC



Pertence votou pelo deferimento do habeas (cópia em alta resolução)

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