Presos que cometeram falta grave pedem manutenção de dias remidos
A Defensoria Pública da União, representando réus que cumprem pena na penitenciária regional de Pelotas (RS), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) os Habeas Corpus (HC) 92790 e 92791, respectivamente para Udo Dittmann e Vilmar Padilha Cardozo, que teriam cometido faltas graves e perderam os dias remidos já conquistados por trabalho interno na penitenciária.
O pedido indica ofensa ao artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao deferir recurso especial interposto pelo Ministério Público (MP) para manter a perda de dias remidos, decretada pelo juízo da execução penal e reformada por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A defensora pública informa que Udo Dittmann perdeu 39 dias de remissão de sua pena de nove anos, nove meses e dez dias de reclusão pela falta grave de fuga da penitenciária. Já Vilmar Padilha, condenado a 26 anos e nove meses, perdeu 311 dias por se recusar a virar de costas para ser revistado.
Em ambos os casos, a defensoria argumenta que a remição é direito privativo do condenado que exerceu atividade laboral, de cunho social, sendo um de seus objetivos a reintegração e readaptação do apenado ao convívio social. Para a defesa, a perda total dos dias remidos fere os princípios da dignidade humana, da individualização da pena e da proporcionalidade, afastando o objetivo sócio-educativo da remição.
Também alega a defensoria que a perda dos dias remidos apenas pode abranger aqueles correspondentes a período anterior ao cometimento da falta grave, razões pelas quais requer a concessão dos habeas para a cassação do acórdão do STJ ou, caso o STF assim não entenda, limitar em 30 dias a perda da remição das penas.
O HC 92790 tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski; e o ministro Marco Aurélio é o relator do HC 92791.
IN/LF