Presos pela operação Minotauro conseguem liberdade no Supremo
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou decisões anteriores e deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 92751, determinando a suspensão do decreto de prisão preventiva contra A.M.S.N, A.S.L., O.D.R, J.Z.T., acusados pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa qualificada e violação do sigilo funcional. Eles foram presos em decorrência da operação Minotauro, da Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de corrupção e descaminho, envolvendo um auditor fiscal da Receita Federal. Anteriormente, o ministro havia negado a liminar e, também, um primeiro pedido de reconsideração.
Porém, ao analisar novos elementos apresentados pela defesa dos acusados no pedido de reconsideração da decisão anterior, Celso de Mello entendeu que o pedido deveria ser aceito. É que de acordo com essas informações, disse o ministro, ficou demonstrado que a prisão preventiva teria sido decretada com base em elementos insuficientes, “desprovidos de necessária fundamentação substancial”, e não em elementos concretos e reais.
A juíza da 2ª Vara Federal em Guarulhos (SP) fundamentou a prisão cautelar na gravidade do crime, na garantia da credibilidade do judiciário, no clamor público e na suposição de que os acusados poderiam, se soltos, voltar a delinqüir, embaraçar a instrução do processo ou mesmo tentar fugir, ressaltou o ministro. Estas afirmações, sem a indicação de fatos concretos que as justifique, conflitam com o entendimento da jurisprudência do Supremo, concluiu Celso de Mello, ao deferir o pedido de reconsideração apresentado pela defesa dos acusados.
A decisão do ministro Celso de Mello determina, liminarmente, a suspensão dos efeitos do decreto de prisão contra eles, com a expedição de alvará de soltura – se não se encontrarem presos por outro motivo, até o julgamento do mérito do habeas corpus.
MB/LF
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