Presos pela Operação Jaleco Branco obtêm liminar do STF determinando sua imediata soltura

29/11/2007 20:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau concedeu liminar nos Habeas Corpus (HCs)  93171 e 93186, impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a libertação imediata do ex-diretor administrativo da Secretaria de Saúde da Bahia Hélcio de Andrade Junior e do empresário José Perez Esteves, presos temporariamente em virtude das investigações da Operação Jaleco Branco, na qual a Polícia Federal (PF) desarticulou uma organização especializada em fraudar licitações públicas na Bahia.

Ambos os HCs insurgem-se contra decisão da ministra Eliana Calmon, relatora do Inquérito 561, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu pedido da autoridade policial no sentido de ser prorrogado o prazo de prisão temporária, alegando a necessidade de reinquirir os envolvidos no processo e analisar depoimentos e acareações para esclarecer dúvidas.

Alegações da defesa

A defesa de Hélcio de Andrade alega que ele não era responsável pela realização de licitações, mas foi citado pela investigação policial em um contexto do qual não faz parte. Já os advogados de José Perez Esteves sustentam que não existe demonstração de que sua liberdade possa pôr em risco o resultado do processo. Argumentam, ainda, que a prisão não pode ser decretada apenas para dar uma satisfação à sociedade e que a prisão temporária “padece de vício formal insanável”, uma vez que a Lei que a instituiu (Lei 7.960/89) é inconstitucional. Isso porque surgiu da conversão da Medida Provisória 111/89, apesar de a matéria (processo penal e direito penal) ser de competência privativa da União, explica a defesa.

Ambos os acusados argumentam, por outro lado, que a manutenção da prisão temporária é ilegal, porquanto já foram ouvidos pela autoridade policial que preside a investigação, além do que já teriam sido cumpridas as medidas cautelares decretadas pela relatora do mencionado inquérito. A defesa de Hélcio Júnior alega, ainda, que ele tem residência fixa, atividade lícita e que sua prisão temporária, portanto, não se justifica mais.

Decisão liminar

O ministro Eros Grau lembrou que os fatos que embasaram o pedido de prisão temporária resultaram de escutas telefônicas, ambos os denunciados foram presos e interrogados e os mandados de busca e apreensão, cumpridos. “Postas essas premissas, a manutenção da prisão temporária somente se justificaria como meio de coerção a que o paciente contribua na produção de provas contra si, o que, a toda evidência, contraria regras elementares do Estado democrático de direito”, argumentou Eros Grau, ao deferir a liminar.

FK/LF

Leia mais

28/11/07 – Presos pela Operação Jaleco Branco pedem liberdade ao Supremo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.