Presos na “Operação Propina S/A” pedem relaxamento de prisão preventiva
Os empresários Renato Carlos de Souza e Renato Carlos de Souza Júnior, presos preventivamente desde dezembro passado sob acusação de fraude fiscal, impetraram o Habeas Corpus (HC) 93790, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando o direito de responder em liberdade ao processo que lhes é movido na 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Flagrados na “Operação Propina S/A”, desencadeada pela Coordenadoria Especial de Combate à Sonegação Fiscal, na qual foi desbaratada uma quadrilha de 78 empresas do Rio de Janeiro que, juntas, teriam deixado de recolher cerca de R$ 1 bilhão em tributos, eles foram presos temporariamente em novembro passado. Em dezembro, esta prisão foi convertida em preventiva.
No HC, eles se insurgem contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, que lhes negou pedido semelhante. Anteriormente, igual pedido foi negado, também, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Alegam que a ordem de prisão deles foi decretada sob alegação de necessidade de preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mas sustentam que essa decisão “está desprovida da indispensável fundamentação” e, além disso, é “absolutamente desnecessária”. Afirmam serem ambos primários e possuir bons antecedentes, residência fixa, família constituída e atividade laborativa lícita.
Informam, neste contexto, que são donos únicos de empresa com filiais nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, e dão emprego para cerca de 300 empregados que agora estão ameaçados de ficar sem emprego. Relatam que, somente no mês de outubro, sua empresa recolheu aos cofres estaduais tributos no valor de R$ 316.476,42.
Por fim, sustentam que a prisão do pai, Renato Carlos de Souza, é “desumana”, visto ter ele 72 anos de idade, e que os argumentos apresentados mostram que estão sofrendo constrangimento ilegal. Diante disso, pedem a superação do rigor da Súmula 691, do STF, que veda a concessão de HC contra decisão monocrática que denega liminar em outro HC impetrado em tribunal.
FK/LF