Presos na “Operação Furacão” pedem para responder a processo em liberdade

02/08/2007 19:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O policial Civil Jorge da Silva Caldas, o advogado Júlio César Guimarães Sobreira e o oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro Márcio de Andrade Vasconcelos impetraram Habeas Corpus (HC 92094, 92098 e 92099) com pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando suspender os decretos de prisão preventiva editados sob acusação de envolvimento na máfia dos caça-níqueis, desbaratada pelas operações "Furacão I” e “Furacão II” deflagradas pela Polícia Federal.

A prisão dos impetrantes foi decretada pela Sexta Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região no Rio de Janeiro e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminares em outros HCs impetrados junto àquele tribunal. É contra essas decisões que se voltam os HCs impetrados no STF.

Os advogados de defesa alegam que a manutenção da prisão preventiva de seus clientes é ilegal e contraria o art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), que só admite a prisão preventiva em caso de existência de prova do crime e indício suficiente de autoria. Todos os impetrantes argumentam que a prisão foi decretada tendo como motivos determinantes “a periculosidade da quadrilha e a suposição da possibilidade de reiteração do delito”, porém nenhum fato concreto.    

A defesa de Jorge da Silva Caldas alega que, em situação semelhante, Antonio Petrus Kalil, preso na “Operação Furacão I” sob acusação de ser um dos chefes da máfia dos caça-níqueis, obteve liminar no STF, medida esta que foi estendida a outros acusados no mesmo processo. 

Argumentação semelhante é utilizada pela defesa de Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho de Ailton Guimarães Jorge, o “Capitão  Guimarães”. Segundo ele, no mesmo pedido de liminar em HC, o STJ determinou a expedição de alvará de soltura de Ailton Guimarães, mas manteve Júlio César preso, argumentando que se impunha “colher novas informações” a respeito dele.

Os impetrantes alegam ser réus primários e ter residência fixa e profissão definida. Caldas afirma, além disso, que “não ocupa, nem nunca ocupou qualquer posição de relevo dentro da suposta ‘organização criminosa’, não ostenta sinais de riqueza e não reside em bairro nobre”. Por seu turno, a  defesa de Márcio Vasconcelos afirma que ele “é possuidor de um passado glorioso em sua carreira de oficial da Polícia Militar”.

Por fim, ao insistir que estão sofrendo constrangimento ilegal ao serem mantidos em prisão preventiva, eles pleiteiam a não aplicação da Súmula 691 do STF, embora seus pedidos tenham sido negados pelo STJ em decisões monocráticas dos relatores de seus processos. Esta súmula determina que “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

FK/LF


Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)

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