Preso preventivamente por mais de 3 anos obtém relaxamento de prisão

15/08/2006 19:53 - Atualizado há 12 meses atrás

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram o pedido de relaxamento de prisão preventiva no Habeas Corpus (HC) 87910, impetrado em favor de H.B.O, por constrangimento ilegal em decorrência de excesso de prazo para a condenação. H.B.O foi condenado em 2003 a 15 anos e sete meses de reclusão por lesões corporais, estupro e roubo qualificado.

Alegou a defesa que o acusado teria sido preso preventivamente em fevereiro de 2003 e condenado em dezembro do mesmo ano. No entanto, o Tribunal de Alçada do Paraná (PR) anulou a sentença, em junho do ano seguinte, já que o acusado teria sido denunciado pelo crime de roubo tentado, mas condenado por roubo qualificado, mantendo, contudo, a prisão preventiva.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha observou que, seis meses após o indeferimento de HC pedindo o relaxamento da preventiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2005, a situação de H.B.O continua a mesma.

Segundo a ministra, ao deferir o pedido, “como se vê, o paciente encontra-se preso há mais de três anos e quatro meses sem que o seu julgamento tenha ocorrido, por conta exclusiva, do próprio Poder Judiciário. Não há nos autos qualquer indício de que o paciente tenha contribuído para essa demora”.

RS/CG

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