Preso preventivamente há 260 dias por tráfico de drogas pede liberdade ao Supremo

28/05/2010 17:50 - Atualizado há 9 meses atrás

Preso preventivamente há mais de 260 dias na cadeia pública de Barroso (MG) pela acusação da prática de tráfico de drogas, o comerciante G.G.R. ajuizou Habeas Corpus (HC 104127), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em que pede o relaxamento de sua custódia, para que possa responder em liberdade ao processo a que responde na Justiça.

Para o advogado de defesa, o excesso de prazo para conclusão da instrução processual estaria claramente configurado. Sustenta, ainda, que a ação teria sido fundamentada apenas em escutas telefônicas feitas de forma ilegal, e que teria sido negado pedido da defesa para que as escutas fossem periciadas. O perito criminal designado pelo Judiciário disse que seria inviável periciar o material, visto que o trabalho seria feito em 790 dias. “Se o estado não tem condições de realizar uma perícia em tempo hábil não pode um cidadão inocente pagar pela incúria deste órgão”, sustenta o defensor.

O advogado pede ao Supremo a concessão de liminar, determinando a expedição de alvará de soltura em nome do comerciante. E que, no mérito, o relaxamento da prisão se torne definitivo.

Para analisar o pedido de liminar, na última terça-feira (25) o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu informações ao Juízo de Direito da Comarca de Barroso/MG sobre o atual estágio da Ação Penal contra G.G.R. ”devendo esclarecer sobre eventuais intercorrências que justifiquem a demora no correspondente julgamento, bem como encaminhar cópia do decreto de prisão preventiva”.

MB/EH

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