Preso por tráfico internacional de drogas requer liberdade no STF

21/10/2011 18:25 - Atualizado há 9 meses atrás

Preso preventivamente pela prática de tráfico internacional de drogas, G.M.M. requer no Supremo Tribunal Federal (STF) sua soltura para que possa responder ao processo em liberdade até o trânsito julgado da ação. O réu foi condenado em primeira instância à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo tráfico de 250 quilos de cocaína para a Itália, transportados em navio comercial. No STF, ele se insurge contra a decisão de primeiro grau que decretou sua prisão preventiva, alegando a inexistência de fatos concretos que impliquem risco à ordem pública ou justifiquem sua detenção cautelar até o trânsito julgado da ação.

O pedido é feito no Habeas Corpus (HC) 110793, com pedido liminar, em que a defesa sustenta a ilegalidade da prisão cautelar do réu, visto que ele não possui antecedentes criminais e “compareceu a todos os atos processuais, respeitando integralmente todas as determinações do Poder Judiciário”. Para os advogados, a decisão de primeira instância foi tomada com base em “impressões subjetivas ou de caráter pessoal”, ferindo, portanto, a presunção da inocência, o dever imposto às autoridades judiciárias de fundamentarem suas decisões (artigo 93, inciso IX, da Constituição), assim como a garantia fundamental de que ninguém será mantido na prisão quando cabível a liberdade provisória (artigo 5º, inciso LXVI).

A defesa argumenta, ainda, que, desde a decisão proferida em habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), logo no início do trâmite da ação penal, autorizando ao réu responder o processo em liberdade, não surgiram fatos novos que justificassem a decretação de nova prisão preventiva pelo juízo de primeira instância. G.M.M. foi condenado por tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/06) e preso preventivamente pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sob o argumento de garantia da ordem pública.

Segundo constam nos autos, o réu teria traficado 250 kg de cocaína transportada para a Itália em contêineres dentro de navio comercial, “burlando os diversos sistemas de fiscalização nacionais e internacionais”. Além disso, conforme decisão de primeiro grau, há indícios de que o crime, realizado de forma sofisticada e estruturada, com a participação de outras pessoas, tenha sido praticado por uma organização criminosa com alto poder de intimidação. Contra a decisão de primeiro grau, o réu ingressou com pedido de habeas corpus no TRF-2 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados.

MC/AD

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