Preso por tráfico de drogas alega excesso de prazo e pede liberdade ao STF

22/01/2009 17:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Preso há mais de quinhentos dias no presídio Professor Olavo Oliveira II, em Fortaleza (CE), pela acusação de tráfico de drogas, o motorista G.V.T.F. ajuizou Habeas Corpus (HC 97521) no Supremo Tribunal Federal (STF). Por conta do excesso de prazo, ele quer aguardar em liberdade o desfecho do processo a que responde pelo crime, previsto na Lei 11.343/06.

G.V. foi preso em flagrante em agosto de 2007, no bairro Castelão. Após investigações da Delegacia de Repressão a Entorpecente de Fortaleza, a Polícia Federal encontrou entorpecentes no forro lateral de seu carro.

De acordo com o advogado, G.V. foi interrogado em 1º de fevereiro de 2008. A seguir, no dia 12, foram ouvidas duas testemunhas do Ministério Público. Neste mesmo dia, prossegue o defensor, foram expedidas cartas precatórias para a colheita de depoimento de duas testemunhas da defesa e uma precatória para Juazeiro do Norte, para que fosse ouvido um policial federal. Desde então, o processo está parado, afirma a defesa do motorista, aguardando o cumprimento desta carta enviada para Juazeiro.

Conforme a nova lei antidrogas, diz o advogado, quando não há solicitação de exame toxicológico, como é o caso, o prazo para a conclusão de instrução criminal é de noventa dias. O “dilatamento no prazo para instrução processual”, pelo qual G.V. não tem responsabilidade, causa prejuízo para seu cliente, diz o advogado.

Despacho

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), despachou no processo, solicitando informações sobre a alegada demora no cumprimento da carta precatória ao Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte – CE.

MB/EH

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