Preso pela Operação Lince recorre ao Supremo para responder processo em liberdade

19/05/2005 18:48 - Atualizado há 12 meses atrás

 O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 85957), com pedido de liminar, impetrado em favor de J.B., delegado da Polícia Federal. Ele está preso e é acusado de liderar uma organização criminosa voltada para a exploração de garimpo, lavra e comércio ilegais e contrabando de pedras preciosas da reserva indígena Roosevelt, em Espigão do Oeste (RO). O delegado foi um dos presos durante a Operação Lince, da Polícia Federal.


 O delegado foi denunciado e teve a prisão preventiva decretada com base em escutas telefônicas autorizadas judicialmente. Para a defesa, as gravações indicam apenas que o acusado “tentou iniciar um negócio regular – a constituição de uma empresa de mineração – e que não teve interesse em adquirir as pedras preciosas dos índios de etnia Cinta Larga para, na seqüência, revendê-las”.


 Segundo o HC, as provas colhidas com as escutas seriam ilícitas, já que a decisão judicial que as autorizaram  não estaria suficientemente embasada. A defesa do delegado também ressalta que os argumentos que sustentam sua prisão são infundados e que sua liberdade não representa ameaça à ordem pública já que os crimes a que responde não são considerados hediondos e nem causaram mal estar na população.


 Na liminar, a defesa pede que o delegado federal seja colocado em liberdade. No mérito,  requer a declaração de nulidade das escutas telefônicas feitas contra o acusado e que seja determinado o trancamento da ação penal que tramita na Justiça Federal de Porto Velho (RO).


 SJ/FV



O ministro Celso de Mello é o relator (cópia em alta resolução)

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