Preso na operação Kolibra acusado de tráfico internacional de drogas pede liberdade ao Supremo

06/08/2007 16:18 - Atualizado há 12 meses atrás

Preso preventivamente pela Polícia Federal (PF), em decorrência da operação Kolibra, por supostamente integrar uma quadrilha de narcotraficantes internacionais, o empresário libanês J.N.E.N. impetrou Habeas Corpus (HC 92096) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação é contra indeferimento do pedido liminar em ação idêntica no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O libanês teve sua prisão temporária – depois transformada em preventiva, decretada em janeiro deste ano, pelo juiz da 7ª Vara Federal de São Paulo (SP). Na inicial, o advogado relata que a operação da PF teria sido deflagrada em São Paulo e em outros estados visando desbaratar a suposta quadrilha de traficantes, formada por libaneses residentes no Brasil. Em cada estado onde aconteceram denúncias de supostos delitos e realizadas apreensões foram instaurados processos penais.

O advogado ressalta que a 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro (RJ) já havia instaurado ação penal contra J.N. pela mesma acusação de tráfico internacional de drogas, e que o libanês teria sido absolvido por falta de provas. Assim, prossegue a defesa, a competência para processar o empresário, conforme o artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), seria da Vara Federal carioca, e não da 7ª Vara Federal paulista.

Dessa forma, alegando inocência e a incompetência jurisdicional do juiz que decretou sua prisão preventiva, o empresário libanês pede ao STF que determine sua imediata soltura. O relator do habeas corpus é o ministro Marco Aurélio.

MB/LF


Relator do HC, ministro Marco Aurélio. (cópia em alta resolução)

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