Preso na operação Kolibra acusado de tráfico internacional de drogas pede liberdade ao Supremo

Preso preventivamente pela Polícia Federal (PF), em decorrência da operação Kolibra, por supostamente integrar uma quadrilha de narcotraficantes internacionais, o empresário libanês J.N.E.N. impetrou Habeas Corpus (HC 92096) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação é contra indeferimento do pedido liminar em ação idêntica no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O libanês teve sua prisão temporária – depois transformada em preventiva, decretada em janeiro deste ano, pelo juiz da 7ª Vara Federal de São Paulo (SP). Na inicial, o advogado relata que a operação da PF teria sido deflagrada em São Paulo e em outros estados visando desbaratar a suposta quadrilha de traficantes, formada por libaneses residentes no Brasil. Em cada estado onde aconteceram denúncias de supostos delitos e realizadas apreensões foram instaurados processos penais.
O advogado ressalta que a 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro (RJ) já havia instaurado ação penal contra J.N. pela mesma acusação de tráfico internacional de drogas, e que o libanês teria sido absolvido por falta de provas. Assim, prossegue a defesa, a competência para processar o empresário, conforme o artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), seria da Vara Federal carioca, e não da 7ª Vara Federal paulista.
Dessa forma, alegando inocência e a incompetência jurisdicional do juiz que decretou sua prisão preventiva, o empresário libanês pede ao STF que determine sua imediata soltura. O relator do habeas corpus é o ministro Marco Aurélio.
MB/LF
Relator do HC, ministro Marco Aurélio. (cópia em alta resolução)