Preso em flagrante ao tentar roubar carro tem habeas corpus arquivado pelo STF
Foi arquivado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 103962) em favor A.R.A., preso em flagrante, em janeiro deste ano, por supostamente tentar furtar um veículo no interior de São Paulo. No HC, ele pedia liberdade provisória.
A.R.A. foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime previsto no artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal e, apesar do recurso da defesa, o juiz da vara de origem manteve a prisão sob o argumento de que é “bastante provável que, em liberdade, volte a praticar delitos de furto, o que acarreta intranquilidade social e risco ao patrimônio alheio”.
Para o relator, a prisão do acusado está, à primeira vista, devidamente fundamentada no sentido da garantia da ordem pública. Conforme a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, A.R.A. já foi processado em outras oportunidades por crime da mesma espécie, existindo inclusive condenação de primeira instância, mas voltou a delinquir.
O ministro Eros Grau negou seguimento (arquivou) ao habeas corpus com fundamento na Súmula 691, da Corte. “Não visualizo, pois, no ato impugnado, situação teratológica ou consubstanciadora de flagrante ilegalidade a justificar exceção à Súmula nº 691/STF”, disse.
EC/CG
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