Preso acusado por homicídio pede Habeas Corpus ao STF

15/06/2004 18:44 - Atualizado há 6 meses atrás

Preso há quase um ano, o microempresário Fábio Simão de Lucena impetrou pedido de Habeas Corpus (HC 84.428) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de participação em um crime de homicídio.


Fábio teve sua prisão preventiva decretada pela juíza de direito da Primeira Vara da comarca de Abreu e Lima (PE). A defesa alega que a decisão da juíza foi baseada nas falsas denúncias obtidas pelo delegado da cidade e afirma que “todas as testemunhas do Ministério Público atestaram o forjamento de provas contra o paciente e outros, sendo algumas testemunhas torturadas, outras coagidas, outras que nunca depuseram na polícia e outras que foram forçadas a assinar sem ler”.


Com o intuito de acabar com o constrangimento ilegal, o microempresário entrou com ação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE). Apesar de receber a opinião favorável da Procuradoria-Geral de Justiça, seu pedido foi negado por dois votos a um no TJ.


O acusado entrou também com pedido de Habeas Corpus no STJ alegando “falta de fundamentação do decreto constritivo e o evidente excesso de prazo, isso em 14 de outubro de 2003, até hoje não julgado”. Diante dos fatos, a defesa de Fábio Lucena requer ao STF o deferimento da liminar que determine o pronto julgamento do HC nº 31.318 – PE, do STJ.



Celso de Mello é relator de HC 84.428 (cópia em alta resolução)


#BF/CG

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