Presidente torna nula parte da decisão sobre documentos da Receita Federal

Ministro Dias Toffoli considerou que as informações prestadas pela RFB foram satisfatórias e solicitou a devolução das mídias assim como o devido cuidado com as informações acobertadas pela cláusula sigilo.

19/11/2019 15:25 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito decisão na parte em que foram solicitadas cópia das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP’s), expedidas nos últimos três anos, diante das informações prestadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) atendendo a pedido da Corte.

O ministro determinou a devolução das mídias que acompanharam as informações para a RFB. Além disso, pediu que fossem tomadas as cautelas devidas no tratamento de informações acobertadas pela cláusula de sigilo.

Ontem o presidente havia decidido de forma semelhante no caso das informações prestadas pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf). Na ocasião, ele reforçou que o STF “não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.