Presidente sanciona amanhã lei que cria TV Justiça

16/05/2002 16:39 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, no exercício da Presidência da República, sanciona amanhã, sexta-feira (17/5), às 15h, no salão Leste do Palácio do Planalto, a lei que cria a TV Justiça.


Com a sanção, a Lei de TV a Cabo (8977/95) passa a prever, entre os canais de utilização gratuita, “um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça”. As operadoras de cabo em todo o país deverão distribuir o canal obrigatoriamente, como já acontece com a TV Câmara e a TV Senado.


O projeto de lei, apresentado pelo deputado Chiquinho Feitosa (PSDB/CE), foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados e em abril pelo Senado.


Programação


A previsão é que a TV Justiça entre no ar em 11 de agosto. Inicialmente, serão seis horas diárias de programação inédita, com reapresentação nos demais horários.


A programação da TV será produzida descentralizadamente pelos diversos órgãos de Justiça e levada ao ar pelo STF. “Não será uma televisão do Supremo, mas uma televisão da Justiça, visando o interesse do jurisdicionado”, afirma o presidente em exercício.


O objetivo do canal é mostrar aos cidadãos como funciona a Justiça, facilitando o acesso aos serviços prestados e aumentando a confiança nos seus resultados. A programação incluirá telejornalismo, transmissão de julgamentos, programas didáticos, educativos e de debates.


O canal se propõe a traduzir o funcionamento da Justiça para o público leigo. Para isso, vai contar com recursos com um âncora de transmissões, que vai narrar os julgamentos, explicando o significado dos procedimentos e termos utilizados. 


 


PROJETO DE LEI N.º 6059/ 2002


(DO SR. DEP.  CHIQUINHO FEITOSA)


 








Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei n.º 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.


 


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


 


Art. 1º O inciso I do art. 23 da Lei n.º 8.977, de 6 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:


“Art. 23…………………………………………………………………


I – ……………………………………………………………………….


h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;


………………………………………………………………………….”


 


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.


 


J U S T I F I C A Ç Ã O


O poder Executivo e o Poder Legislativo contam com estruturas para divulgação de suas atividades pela televisão, meio de comunicação de maior alcance no Brasil de hoje. Radiobrás, TV Senado e a TV Câmara cumprem a função de informar a população sobre a atuação desses poderes. Nos Estados e Municípios, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais começam a se organizar para utilizar canais colocados a sua disposição pela legislação.


Da mesma forma, propõe-se a destinação de um canal para documentação dos trabalhos do Poder Judiciário e das funções definidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça. O objetivo do canal é oferecer aos cidadãos a oportunidade de aumentar o conhecimento sobre o modo de operar da Justiça no Brasil, democratizando a informação hoje restrita a maios de alcance mais limitado, como sites na Internet.


Levar ao público o trabalho da Justiça é cumprir a Constituição Federal. O inciso IX do artigo 93 preceitua que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, excetuados poucos casos cobertos por segredo de justiça. Destaque-se que o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais visa garantir que se esgotem os meios e os recursos para viabilizar o exercício do direito de defesa pelos cidadãos. Nesse sentido, a TV levará aos cidadãos informações sobre como chegar até o Poder Judiciário e ter seus direitos nele defendidos, contribuindo para ampliar o acesso das pessoas comuns à Justiça, ao permitir que acompanhem, pari passu, o dia-a-dia do Judiciário.


O recurso à linguagem audiovisual potencializará o trabalho atualmente desenvolvido pelos diversos órgãos da Justiça no sentido de aproximá-los dos cidadãos e, assim, ampliar tanto a familiaridade com a Justiça, como a confiança de sua eficácia. “Não há dúvidas: quanto maior for o grau de confiabilidade dos cidadãos no Judiciário, mais respeitadas serão as normas e princípios que asseguram a convivência social pacífica”, assinalou o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio Mello, em artigo sobre a publicidade das decisões judiciais, publicado no jornal Gazeta Mercantil, em 3 de julho de 2001.


Desde os primórdios da imprensa, as atividades do Poder Judiciário são alvo do interesse público. Coleções populares francesas sobre julgamentos faziam sucesso no século XVIII, demonstrando o interesse do povo pela justiça. Por volta de 1830, época do surgimento da imprensa de massa, circulavam jornais judiciários destinados ao grande público, como a Gazette des tribunaux,  o Courrier des tribunaux e o Journal des concierges, na França. Na atualidade, a imprensa comercial tem mostrado interesse em divulgar atos do Poder Judiciário. Levantamentos nos jornais e telejornais diários, tanto no Brasil como na França, revelam grande número de matérias relacionadas à Justiça. Nos Estados Unidos, um canal privado de TV a cabo, a Court TV, dedica-se exclusivamente à cobertura do Poder Judiciário.


Entretanto, o ritmo e o formato dos veículos comerciais contemporâneos imprime ao noticiário um tratamento extremamente condensado nas decisões, que pouco esclarece sobre o funcionamento da Justiça, chegando mesmo, em diversos momentos, a confundir a população. A lógica do jornalismo, fixada no presente, se caracteriza pela urgência em noticiar e pelo rápido esquecimento dos assuntos. Assim, o público é informado de decisões, provisórias ou definitivas, mas dificilmente lhe é explicado o andamento dos processos na Justiça. Freqüentemente, esse descompasso entre o tempo do noticiário e o tempo da Justiça contribui para que prevaleçam o sentimento de impunidade e uma certa desqualificação do Poder Judiciário e funções correlatas.


No mundo contemporâneo, em especial no Brasil, a televisão é a principal fonte de informações da maioria da população, conforme demonstram diversos estudos. O canal de televisão reservado ao Supremo Tribunal Federal permitirá retratar os trabalhos da Justiça com maior precisão e extensão. Com esse objetivo, a programação, veiculada de modo centralizado a partir de Brasília, será produzida de maneira descentralizada, retratando a realidade dos diversos órgãos do Poder Judiciário e das funções definidas pela Constituição como essenciais à Justiça, nos diferentes ramos, instâncias e jurisdições. Acrescente-se que o canal poderá ser utilizado com finalidade didática para, por exemplo, treinar os envolvidos na realização de trabalhos da Justiça Eleitoral, e o conjunto dos cidadãos, para o exercício do direito do voto.


Para tornar-se “mais célere, acessível, presente e democrática”, na síntese do Ministro Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, a Justiça deve fazer uso dos meios de comunicação, em obediência à Carta Magna. “Vivemos um tempo em que a instantaneidade das comunicações já não permite a existência de torres de marfim. Não há espaço para instituições fechadas, impermeáveis à opinião pública, sobretudo no âmbito do Estado”, observou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, em seu discurso de posse. “Além de buscar a modernização do processo, temos de encontrar soluções capazes de levar a Justiça, cada vez mais, para perto da sociedade, (…) Precisamos ser mais ativos e criativos dentro da meta de aproximar a Justiça do povo”, acrescentou.

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