Presidente em exercício do Supremo indefere liminar contra lei capixaba
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, indeferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3118), requerida pelo governador do Espírito Santo, Paulo Hartung. Ele queria suspender a Lei estadual 6.667/01 que dispõe sobre a liberdade de consciência e convicção religiosa, além de estabelecer a vedação de concursos públicos, vestibulares, aulas e provas no dia escolhido para descanso religioso e para atividades religiosas.
Na ação, o governador aponta que o procedimento de formação da norma impugnada, iniciado pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo, é viciado desde sua origem, uma vez que tal competência seria reservada ao governador do estado. No despacho, o ministro indeferiu a liminar porque a Lei questionada foi publicada em 4 de maio de 2001, estando ausentes os pressupostos que deveriam ensejar a concessão da liminar.
Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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