Presidente em exercício do STF recebe representantes de instituições de defesa dos direitos indígenas

Ministro Edson Fachin disse que a Corte fará cumprir a Constituição Federal em relação a temas que afetam povos tradicionais.

12/07/2024 15:54 - Atualizado há 1 mês atrás
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Edson Fachin, se reúne com dirigentes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e lideranças indígenas. Todos estão ao redor de uma mesa de madeira. Ao fundo, armário de madeira com livros. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na manhã desta sexta-feira (12), em seu gabinete, representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para tratar sobre questões ligadas ao marco temporal. O tema também foi debatido na última quarta-feira (10), quando recebeu uma comitiva de parlamentares e representantes dos povos indígenas.

O presidente do Cimi, Dom Leonardo Ulrich Steiner, e o advogado da entidade e do Povo Xokleng, Rafael Modesto, expressaram preocupação em relação aos efeitos da Lei 14.701/2023, que adota a tese do marco temporal e é objeto de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em trâmite no STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Brasílio Priprá, da liderança do Povo Xokleng, manifestou-se no mesmo sentido. Também participaram da reunião o secretário executivo do Cimi, Luis Ventura Fernández, e Paulo Freire, advogado da CNBB.

Ministro Fachin classificou o tema como “indiscutivelmente relevante” para o STF analisar e decidir em definitivo e reiterou que a Corte fará cumprir a Constituição Federal em relação a temas que afetam povos indígenas. “O Tribunal não pode se demitir dessa função importante que é fazer prevalecer a Constituição”, ressaltou. O ministro frisou ainda a importância do diálogo entre todas as partes envolvidas. “A jurisdição constitucional tem o dever de escutar e dialogar”, afirmou.

Marco temporal

Ao adotar a tese do marco temporal, a Lei 14.701/2023 determina que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e à demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, salvo nos casos de conflito persistente devidamente comprovado.

A norma foi aprovada após o STF considerar inconstitucional o marco temporal, em setembro de 2023, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, de relatoria do ministro Fachin. O julgamento não transitou em julgado porque aguarda análise pelo Tribunal Pleno de embargos de declaração.

Confira a galeria de fotos no Flickr do STF.

(Raquel Raw//AL)

Leia mais

10/07/2024 – Ministro Fachin recebe parlamentares e indígenas para tratar do marco temporal

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Uso de cookies

O Portal do STF coleta dados, por meio de cookies ou dos navegadores, a fim de cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse a página do STF sobre a LGPD