Presidente e vice do STF debatem reforma do Judiciário na Câmara

A presidente e o vice-presidente do STF, ministra Ellen Gracie e ministro Gilmar Mendes, e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Paulo Schmidt, participaram, na manhã desta quarta-feira (31), de audiência pública na Comissão Especial do Exame da Reforma do Judiciário, na Câmara dos Deputados. Eles debateram, com os parlamentares, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 358/05, que reúne pontos remanescentes da reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional nº 45/04.
Ellen Gracie e Gilmar Mendes elogiaram as propostas de reforço institucional das defensorias públicas e de participação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na escolha dos juízes eleitorais. Com a modificação, a lista de advogados a serem nomeados para os Tribunais Regionais Eleitorais seria elaborada não mais pelos Tribunais de Justiça e, sim, pelo TSE. “Teremos Justiça Eleitoral menos vinculada à Justiça local”, comemorou a ministra.
A alteração do inciso I do art. 95 da Constituição Federal, aumentando, de dois para três anos, o prazo para a aquisição da vitaliciedade pelos juízes foi considerada desnecessária pela presidente do STF. “Acredito que dois anos seja prazo suficiente, mas a ampliação não agride direitos”, assinalou. Ellen Gracie também observou que as questões relativas à perda de cargo de juiz devem ser tratadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e não, na PEC.
O único artigo rejeitado por Ellen Gracie foi o que ampliou a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo, nas hipóteses de admissão de recurso especial para aquele tribunal, a decisão recorrida que contrariar dispositivo da Constituição Federal. Para a ministra, ocorrerá uma duplicidade, já que o STF tem a competência de julgar as causas constitucionais. “É inadequado, não corresponde ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro”, afirmou.
Foro privilegiado
O mecanismo conhecido como prerrogativa de foro ou foro privilegiado foi o tema principal da exposição do ministro Gilmar Mendes. Reconhecendo que o assunto ainda é polêmico, o ministro declarou ser favorável à prerrogativa para ex-ocupantes de cargos públicos, desde que o caso envolva aspectos ligados ao exercício da função. “A questão condiz com governabilidade”, disse. “Estou absolutamente convencido da necessidade da prerrogativa de foro; quem já exerceu qualquer função pública sabe o que isso representa”, completou.
O mesmo vale para a ação de improbidade, afirmou. “A ação de improbidade no Brasil se tornou uma panacéia”, lamentou, explicando que em qualquer situação se alega desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa. Se o caso se refere à proteção do patrimônio público, a ação civil pública é o instrumento jurídico mais apropriado, recomendou.
SI/FV
Presidente e vice do STF em reunião no Congresso (cópia em alta resolução)