Presidente do Supremo suspende execução de pena contra deputado do RS

20/07/2001 18:09 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal federal, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar em Habeas Corpus  (81.166) suspendendo a  audiência da justiça eleitoral gaúcha marcada para o próximo dia 24, na qual  seria formalizada ao deputado estadual no Rio Grande do Sul Ronaldo Sülke e o chefe de gabinete do governador Olívio Dutra,  Laerte Meliga, a condenação de ambos  por crime de calúnia. A denúncia do ministério público eleitoral que deu origem ao processo foi apresentada em dezembro de 1994.


Em sua decisão, o presidente do Supremo suspendeu a execução da pena e os efeitos da condenação. 


O ministro Marco Aurélio acolheu os argumentos  de  que  o processo  contra o deputado Ronaldo Sulke foi aberto sem licença prévia da Assembléia Legislativa e que a sentença condenatória seria executada sem o trânsito em julgado (decisão definitiva) do processo, em prejuízo do mandato parlamentar.

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