Presidente do Supremo pede manifestações da AGU e PGR sobre o setor elétrico

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, determinou hoje (6/1), em despacho, que o advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa e o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, manifestem-se, no prazo improrrogável de cinco dias, sobre as Medidas Provisórias 144 e 145 editadas pelo Poder Executivo. Com as manifestações, poderão ser julgadas liminarmente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3100 e 3001) que questionam os dispositivos.
A MP 144 dispõe sobre a comercialização de energia elétrica e institui um novo modelo para o setor elétrico nacional e a MP 145 autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As duas ADI foram ajuizadas pelo Partido da Frente Liberal (PFL).
No despacho, o ministro Maurício Corrêa afirma que o assunto é de indiscutível relevância jurídica, mas que o colhimento das manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República vão imprimir “um julgamento mais célere ao pedido liminar”.
Na ADI 3100, o partido político diz que a Medida Provisória 144 promove uma modificação substancial dos marcos institucional e regulatório do setor elétrico, além de alterar o regime de concessão sobre o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica do país. Pede a concessão de medida cautelar porque, ao intervir no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), “a medida destina-se a extinguir a entidade, determinando a incorporação de seus bens, recursos e instalações ao patrimônio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”.
Sustenta, ainda, ingerência no Operador Nacional do Sistema (ONS) pois a Medida Provisória dispõe que o órgão deverá ser administrado por um colegiado de 5 diretores, sendo 3 deles indicados pelo Ministério de Minas e Energia, com mandato de 4 anos.
Na ADI 3101, o PFL alega que, ao permitir a criação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Executivo estará incorrendo na destinação de bens e recursos públicos para a sua instalação e, com isso, na nomeação dos agentes que comporão os conselhos fiscais e de administração da empresa.
Ministro Maurício Corrêa, relator das ADI (cópia em alta resolução)
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